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Multas da NR-28 e riscos psicossociais: quanto custa não ouvir

Por Equipe VeritasGuard6 min de leitura

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Multas da NR-28 e riscos psicossociais: quanto custa não ouvir
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Pessoas caminham em um corredor de escritório claro; algumas aparecem borradas pelo movimento, e ao fundo uma mulher segura uma pasta.
Neste artigo
  1. Como a NR-1 e a NR-28 se ligam
  2. O que pesa no valor de uma multa da NR-28
  3. O que a fiscalização tende a pedir sobre riscos psicossociais
  4. O custo que a multa não mostra
  5. Onde o canal de denúncias entra, e onde não entra
  6. E a Lei Anticorrupção?
  7. Plano de 30 dias para reduzir a exposição
  8. Por onde continuar

As multas da NR-28 costumam ser o primeiro número que a diretoria pergunta quando o assunto é risco psicossocial. Mas o valor da autuação quase nunca é o maior item da conta. Este guia mostra como a NR-28 e a NR-1 se conectam, o que uma fiscalização tende a pedir, o que pesa além da multa e onde um canal de denúncias entra: como fonte de informação para agir cedo, não como escudo contra autuação.

Como a NR-1 e a NR-28 se ligam

A NR-1 diz o que a empresa deve gerenciar: os riscos ocupacionais, num Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que desde 26 de maio de 2026 precisa tratar também os fatores psicossociais. A NR-28 diz o que acontece quando a fiscalização encontra descumprimento: como se fiscaliza, como se autua e como se gradua a multa. A base legal das multas está na CLT, no art. 201, e a NR-28 detalha a aplicação.

Em resumo: a NR-1 cria a obrigação, e a NR-28 é o caminho da consequência. Quem entende só uma das duas enxerga metade do risco.

O que pesa no valor de uma multa da NR-28

O valor não é único nem fixo. A norma trabalha com uma gradação, e três fatores costumam pesar:

  • Gravidade da infração: cada item descumprido é classificado por gravidade, e a classificação muda o valor.
  • Porte do estabelecimento: o número de empregados entra na tabela de gradação.
  • Circunstâncias: reincidência, embaraço à fiscalização e outras situações agravam a penalidade.

Não vamos citar valores aqui de propósito. Eles dependem da tabela vigente e do enquadramento do item, e mudam com o tempo. Para calcular a exposição real da sua empresa, o caminho é consultar o texto atualizado da NR-28 com o profissional de SST e o jurídico.

O que a fiscalização tende a pedir sobre riscos psicossociais

Uma auditoria não conversa com boas intenções; pede papel. Situações que costumam gerar apontamento:

O que a fiscalização vêPor que preocupaO que a empresa deveria ter
PGR sem nenhum fator psicossocialO risco existe, mas não foi identificadoInventário que trate assédio, sobrecarga e clima
Inventário sem fonte de informaçãoLista genérica, sem base no que acontece na empresaRegistro de onde vieram os dados: pesquisa, relatos, indicadores
Plano de ação sem responsável e prazoA medida existe só no papelAção, responsável, prazo e acompanhamento
Nenhuma forma de a pessoa relatarQuem sofre não tem por onde falarProcedimento de escuta divulgado e funcionando
Ocorrência conhecida e sem providênciaProva de que a empresa sabiaRegistro do que foi apurado e decidido

Repare no padrão: quase tudo se resolve com evidência de rotina, e não com um documento feito às pressas na véspera da visita.

O custo que a multa não mostra

Quando uma empresa é autuada, o boleto costuma ser a menor parte. O restante vem em silêncio:

  • Tempo de gente qualificada: RH, jurídico, SST e liderança deixam o trabalho normal para montar defesa e corrigir.
  • Correção às pressas: consultoria emergencial, revisão do PGR e treinamento corretivo custam mais do que a mesma entrega feita com calma.
  • Efeito no clima e na permanência: ambiente onde as pessoas não se sentem seguras para falar tende a produzir afastamentos e desligamentos, com o custo de reposição e de treinar de novo.
  • Processos trabalhistas: o que a empresa sabia e não tratou pesa quando o caso chega à Justiça.
  • Reputação: uma autuação ou um caso público de assédio afeta a confiança de clientes, candidatos e parceiros.

A conta correta compara duas coisas: o custo constante e previsível de prevenir com o custo irregular e alto de corrigir.

Onde o canal de denúncias entra, e onde não entra

Um canal não elimina risco nem impede autuação. O que ele faz é reduzir o intervalo entre o problema acontecer e a empresa ficar sabendo. Sem um caminho seguro, a maioria dos casos só aparece quando já virou afastamento, ação judicial ou denúncia externa.

Com o canal, o fluxo muda:

  1. a pessoa relata, inclusive de forma anônima, e recebe um protocolo;
  2. a empresa apura e registra o que foi feito;
  3. o padrão que aparece nos relatos (uma área, um gestor, um tipo de conduta) alimenta o inventário de riscos do PGR;
  4. a ação corretiva tem responsável, prazo e evidência.

O quarto passo é o que uma fiscalização pode conferir. E o terceiro é o que separa um PGR vivo de um PGR de gaveta: o canal vira fonte de dados do inventário, em vez de um sistema paralelo. Para escolher o modelo, veja canal de denúncias externo ou interno; para o passo a passo, como implantar um canal de denúncias.

E a Lei Anticorrupção?

A Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a administração pública, como corrupção e fraude em licitações; não é a lei do assédio. Mas ela ajuda a entender o papel do canal. Entre os critérios para dosar as sanções, o art. 7º, VIII, cita a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Em caso de condenação, a multa pode ir de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I).

O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a lei, descreve o programa de integridade e traz o canal de denúncias entre os elementos avaliados. Na prática: quem consegue mostrar um canal que funciona, com registro e tratamento, tem um argumento concreto de que a organização se preveniu. Quem não tem, não tem o que mostrar.

Vale a ressalva: um canal não garante redução de penalidade em nenhum processo. Ele é um elemento que a autoridade considera, junto com todo o resto do programa.

Plano de 30 dias para reduzir a exposição

  1. Semana 1 — diagnóstico: o PGR trata fatores psicossociais? Há fonte de informação para o inventário?
  2. Semana 2 — canal: existe um caminho de relato com anonimato, protocolo e acompanhamento? Está divulgado?
  3. Semana 3 — fluxo: quem recebe, quem apura, quem decide e como isso chega ao inventário de riscos.
  4. Semana 4 — evidência: organize registros, atas e o plano de ação com responsável e prazo.

Depois disso, o que sustenta o resultado é a rotina: revisar os relatos, atualizar o inventário e mostrar o que mudou. O guia sobre a NR-1 depois da decisão do STF detalha o lado psicossocial.

Por onde continuar

A VeritasGuard é uma plataforma de canal de denúncias para empresas brasileiras. Cada empresa tem endereço próprio, o relato pode ser anônimo, o protocolo permite acompanhar e conversar sem identificação, e cada acesso e passo da apuração ficam em uma trilha de auditoria. A decisão de cada caso continua sendo da empresa.

Veja os planos e preços ou crie o canal da sua empresa.

Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. Valores e enquadramento das multas dependem da norma vigente e do caso concreto; confirme com o profissional de SST e com o jurídico.

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Perguntas frequentes

Como a NR-28 define o valor das multas?
A NR-28 trabalha com uma gradação em que pesam a gravidade da infração e o número de empregados, com agravamento em situações como a reincidência. Os valores dependem da tabela vigente; consulte o texto atualizado da norma com o profissional de SST.
Qual a relação entre a NR-1 e a NR-28?
A NR-1 estabelece a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais desde 26 de maio de 2026. A NR-28 trata da fiscalização e das multas quando essa obrigação não é cumprida.
Um canal de denúncias evita multas?
Não. Ele não elimina o risco de autuação. O que faz é reduzir o tempo entre o problema e o conhecimento da empresa, e gerar registros que alimentam o inventário de riscos e mostram que a empresa age.
Quais custos aparecem além da multa?
Tempo de RH, jurídico, SST e liderança, correções feitas às pressas, afastamentos e rotatividade, processos trabalhistas e efeito sobre a reputação. Em geral, esses itens somam mais do que o valor da autuação.
A Lei Anticorrupção se aplica a casos de assédio?
Não diretamente: a Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a administração pública. Ela é relevante aqui porque considera, na dosimetria das sanções, a existência de mecanismos de integridade e de incentivo à denúncia de irregularidades.
Como o canal ajuda o PGR?
Os relatos e seus padrões (área, gestor, tipo de conduta) são fonte de dados para identificar fatores psicossociais no inventário de riscos e para definir ações com responsável e prazo.
Por onde uma empresa pequena deve começar?
Verificando se o PGR trata os fatores psicossociais, oferecendo um caminho de relato com anonimato e protocolo e guardando as evidências: registros, atas e plano de ação com responsável e prazo.

Fontes

Temas: NR-28, NR-1, multas, riscos psicossociais, PGR, Lei Anticorrupção

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