Multas da NR-28 e riscos psicossociais: quanto custa não ouvir
Por Equipe VeritasGuard6 min de leitura
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As multas da NR-28 costumam ser o primeiro número que a diretoria pergunta quando o assunto é risco psicossocial. Mas o valor da autuação quase nunca é o maior item da conta. Este guia mostra como a NR-28 e a NR-1 se conectam, o que uma fiscalização tende a pedir, o que pesa além da multa e onde um canal de denúncias entra: como fonte de informação para agir cedo, não como escudo contra autuação.
Como a NR-1 e a NR-28 se ligam
A NR-1 diz o que a empresa deve gerenciar: os riscos ocupacionais, num Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que desde 26 de maio de 2026 precisa tratar também os fatores psicossociais. A NR-28 diz o que acontece quando a fiscalização encontra descumprimento: como se fiscaliza, como se autua e como se gradua a multa. A base legal das multas está na CLT, no art. 201, e a NR-28 detalha a aplicação.
Em resumo: a NR-1 cria a obrigação, e a NR-28 é o caminho da consequência. Quem entende só uma das duas enxerga metade do risco.
O que pesa no valor de uma multa da NR-28
O valor não é único nem fixo. A norma trabalha com uma gradação, e três fatores costumam pesar:
- Gravidade da infração: cada item descumprido é classificado por gravidade, e a classificação muda o valor.
- Porte do estabelecimento: o número de empregados entra na tabela de gradação.
- Circunstâncias: reincidência, embaraço à fiscalização e outras situações agravam a penalidade.
Não vamos citar valores aqui de propósito. Eles dependem da tabela vigente e do enquadramento do item, e mudam com o tempo. Para calcular a exposição real da sua empresa, o caminho é consultar o texto atualizado da NR-28 com o profissional de SST e o jurídico.
O que a fiscalização tende a pedir sobre riscos psicossociais
Uma auditoria não conversa com boas intenções; pede papel. Situações que costumam gerar apontamento:
| O que a fiscalização vê | Por que preocupa | O que a empresa deveria ter |
|---|---|---|
| PGR sem nenhum fator psicossocial | O risco existe, mas não foi identificado | Inventário que trate assédio, sobrecarga e clima |
| Inventário sem fonte de informação | Lista genérica, sem base no que acontece na empresa | Registro de onde vieram os dados: pesquisa, relatos, indicadores |
| Plano de ação sem responsável e prazo | A medida existe só no papel | Ação, responsável, prazo e acompanhamento |
| Nenhuma forma de a pessoa relatar | Quem sofre não tem por onde falar | Procedimento de escuta divulgado e funcionando |
| Ocorrência conhecida e sem providência | Prova de que a empresa sabia | Registro do que foi apurado e decidido |
Repare no padrão: quase tudo se resolve com evidência de rotina, e não com um documento feito às pressas na véspera da visita.
O custo que a multa não mostra
Quando uma empresa é autuada, o boleto costuma ser a menor parte. O restante vem em silêncio:
- Tempo de gente qualificada: RH, jurídico, SST e liderança deixam o trabalho normal para montar defesa e corrigir.
- Correção às pressas: consultoria emergencial, revisão do PGR e treinamento corretivo custam mais do que a mesma entrega feita com calma.
- Efeito no clima e na permanência: ambiente onde as pessoas não se sentem seguras para falar tende a produzir afastamentos e desligamentos, com o custo de reposição e de treinar de novo.
- Processos trabalhistas: o que a empresa sabia e não tratou pesa quando o caso chega à Justiça.
- Reputação: uma autuação ou um caso público de assédio afeta a confiança de clientes, candidatos e parceiros.
A conta correta compara duas coisas: o custo constante e previsível de prevenir com o custo irregular e alto de corrigir.
Onde o canal de denúncias entra, e onde não entra
Um canal não elimina risco nem impede autuação. O que ele faz é reduzir o intervalo entre o problema acontecer e a empresa ficar sabendo. Sem um caminho seguro, a maioria dos casos só aparece quando já virou afastamento, ação judicial ou denúncia externa.
Com o canal, o fluxo muda:
- a pessoa relata, inclusive de forma anônima, e recebe um protocolo;
- a empresa apura e registra o que foi feito;
- o padrão que aparece nos relatos (uma área, um gestor, um tipo de conduta) alimenta o inventário de riscos do PGR;
- a ação corretiva tem responsável, prazo e evidência.
O quarto passo é o que uma fiscalização pode conferir. E o terceiro é o que separa um PGR vivo de um PGR de gaveta: o canal vira fonte de dados do inventário, em vez de um sistema paralelo. Para escolher o modelo, veja canal de denúncias externo ou interno; para o passo a passo, como implantar um canal de denúncias.
E a Lei Anticorrupção?
A Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a administração pública, como corrupção e fraude em licitações; não é a lei do assédio. Mas ela ajuda a entender o papel do canal. Entre os critérios para dosar as sanções, o art. 7º, VIII, cita a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades. Em caso de condenação, a multa pode ir de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I).
O Decreto 11.129/2022, que regulamenta a lei, descreve o programa de integridade e traz o canal de denúncias entre os elementos avaliados. Na prática: quem consegue mostrar um canal que funciona, com registro e tratamento, tem um argumento concreto de que a organização se preveniu. Quem não tem, não tem o que mostrar.
Vale a ressalva: um canal não garante redução de penalidade em nenhum processo. Ele é um elemento que a autoridade considera, junto com todo o resto do programa.
Plano de 30 dias para reduzir a exposição
- Semana 1 — diagnóstico: o PGR trata fatores psicossociais? Há fonte de informação para o inventário?
- Semana 2 — canal: existe um caminho de relato com anonimato, protocolo e acompanhamento? Está divulgado?
- Semana 3 — fluxo: quem recebe, quem apura, quem decide e como isso chega ao inventário de riscos.
- Semana 4 — evidência: organize registros, atas e o plano de ação com responsável e prazo.
Depois disso, o que sustenta o resultado é a rotina: revisar os relatos, atualizar o inventário e mostrar o que mudou. O guia sobre a NR-1 depois da decisão do STF detalha o lado psicossocial.
Por onde continuar
A VeritasGuard é uma plataforma de canal de denúncias para empresas brasileiras. Cada empresa tem endereço próprio, o relato pode ser anônimo, o protocolo permite acompanhar e conversar sem identificação, e cada acesso e passo da apuração ficam em uma trilha de auditoria. A decisão de cada caso continua sendo da empresa.
Veja os planos e preços ou crie o canal da sua empresa.
Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. Valores e enquadramento das multas dependem da norma vigente e do caso concreto; confirme com o profissional de SST e com o jurídico.
Perguntas frequentes
- Como a NR-28 define o valor das multas?
- A NR-28 trabalha com uma gradação em que pesam a gravidade da infração e o número de empregados, com agravamento em situações como a reincidência. Os valores dependem da tabela vigente; consulte o texto atualizado da norma com o profissional de SST.
- Qual a relação entre a NR-1 e a NR-28?
- A NR-1 estabelece a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais desde 26 de maio de 2026. A NR-28 trata da fiscalização e das multas quando essa obrigação não é cumprida.
- Um canal de denúncias evita multas?
- Não. Ele não elimina o risco de autuação. O que faz é reduzir o tempo entre o problema e o conhecimento da empresa, e gerar registros que alimentam o inventário de riscos e mostram que a empresa age.
- Quais custos aparecem além da multa?
- Tempo de RH, jurídico, SST e liderança, correções feitas às pressas, afastamentos e rotatividade, processos trabalhistas e efeito sobre a reputação. Em geral, esses itens somam mais do que o valor da autuação.
- A Lei Anticorrupção se aplica a casos de assédio?
- Não diretamente: a Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a administração pública. Ela é relevante aqui porque considera, na dosimetria das sanções, a existência de mecanismos de integridade e de incentivo à denúncia de irregularidades.
- Como o canal ajuda o PGR?
- Os relatos e seus padrões (área, gestor, tipo de conduta) são fonte de dados para identificar fatores psicossociais no inventário de riscos e para definir ações com responsável e prazo.
- Por onde uma empresa pequena deve começar?
- Verificando se o PGR trata os fatores psicossociais, oferecendo um caminho de relato com anonimato e protocolo e guardando as evidências: registros, atas e plano de ação com responsável e prazo.
Fontes
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 201, multas por infração às normas de segurança e saúde
- Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção (arts. 6º e 7º)
- Decreto 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção e o programa de integridade
- Ministério do Trabalho — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (GRO/PGR)
Temas: NR-28, NR-1, multas, riscos psicossociais, PGR, Lei Anticorrupção
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