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titulo: "NR-5 e a nova CIPA: o que mudou e como adequar a empresa"
url: https://www.veritasguard.com.br/blog/nr-5-nova-cipa-o-que-mudou-e-como-adequar
autor: "Equipe VeritasGuard"
categoria: "NR-5 e CIPA"
publicado_em: 2026-08-01T14:59:00+00:00
atualizado_em: 2026-09-21T16:36:20.841+00:00
descricao: "Entenda o que a NR-5 pede hoje, o que mudou com a CIPA+A e a Lei 14.457/22 e o checklist de adequação com as evidências que a empresa deve guardar."
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# NR-5 e a nova CIPA: o que mudou e como adequar a empresa

> Desde 20 de março de 2023, a NR-5 trata da CIPA+A: a comissão também previne o assédio. A empresa deve incluir o tema nas atividades, treinar todos os níveis a cada 12 meses e ter procedimentos de denúncia.

A **nova CIPA** não é mais só a comissão dos acidentes. Desde que a Lei 14.457/22 chegou à NR-5, a sigla passou a significar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes **e de Assédio** (CIPA+A), e a lista de tarefas da comissão e da empresa cresceu. Este guia resume o que a NR-5 pede hoje, como ela conversa com a NR-1 e o PGR e o que montar para chegar a uma auditoria com evidências, e não com boas intenções.

## O que é a NR-5 e para que serve a CIPA

A NR-5 é a norma regulamentadora que define como se cria, se organiza e funciona a comissão interna de prevenção. Ela trata de composição, processo eleitoral, treinamento dos membros, reuniões e plano de trabalho. A comissão existe para que **quem vive o trabalho** participe da prevenção: representantes dos empregados e do empregador olham o ambiente, apontam riscos e acompanham as medidas.

O tamanho da comissão depende do número de empregados do estabelecimento e da atividade econômica (CNAE), conforme o quadro de dimensionamento da própria norma. Para quem não precisa constituir CIPA, a NR-5 prevê a **designação de um responsável** pelas ações de prevenção. Como a regra depende do enquadramento, confirme sempre no [texto atualizado da NR-5](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR05atualizada2023.pdf) e com o profissional de SST.

## Da CIPA à CIPA+A: o que a lei e a portaria mudaram

Duas normas moldaram a mudança:

- a [Lei 14.457/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm), cujo art. 23 impõe medidas às empresas que têm CIPA;
- a [Portaria MTP 4.219/2022](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-219-altera-nrs-cipa.pdf), que levou essas mudanças para a NR-5, com vigência a partir de 20 de março de 2023.

Na prática, o art. 23 da lei pede quatro medidas:

1. **Regras de conduta** sobre assédio sexual e outras formas de violência nas normas internas, com ampla divulgação a empregados e empregadas.
2. **Procedimentos** para receber e acompanhar denúncias, apurar os fatos e, quando for o caso, aplicar sanções, **garantido o anonimato** de quem denuncia.
3. **Temas de prevenção e combate ao assédio** incluídos nas atividades e práticas da CIPA.
4. **Capacitação, orientação e sensibilização** de empregados de todos os níveis hierárquicos sobre violência, assédio, igualdade e diversidade, **no mínimo a cada 12 meses**, em formatos acessíveis e de máxima efetividade.

Repare que as quatro medidas são da **empresa**, não só da comissão. A CIPA+A ajuda a executar, divulgar e acompanhar; quem responde por ter as regras, o procedimento e o treinamento é a organização.

## NR-5, NR-1 e PGR: como as três se conectam

A NR-1 organiza o gerenciamento de riscos ocupacionais e o PGR, que desde 26 de maio de 2026 precisa tratar também os riscos psicossociais. A NR-5 entra como **canal de participação** nesse processo: a comissão acompanha a identificação dos riscos, leva a percepção de quem executa o trabalho e ajuda a verificar se as medidas do plano de ação estão saindo do papel.

Assédio moral e sexual, violência e organização do trabalho abusiva são, ao mesmo tempo, tema da CIPA+A e fator de risco psicossocial do PGR. Por isso vale manter um só fluxo de informação: o que a comissão observa e o que o canal de denúncias registra devem chegar a quem atualiza o inventário de riscos. A empresa que entende isso evita duas frentes paralelas, com números diferentes, para o mesmo problema. O tema psicossocial está detalhado no guia sobre a [NR-1 depois da decisão do STF](/blog/nr-1-riscos-psicossociais-o-que-vale-apos-decisao-do-stf).

## Checklist de adequação

Use a tabela para verificar o que existe e, principalmente, **qual evidência fica guardada**. Quem não consegue mostrar o documento raramente consegue provar que fez.

| Item | O que verificar | Evidência a guardar |
|---|---|---|
| Enquadramento | A empresa precisa constituir CIPA ou designar responsável, pelo quadro da NR-5 | Registro do enquadramento (CNAE, empregados por estabelecimento) |
| Constituição | Processo eleitoral, composição e posse, quando houver CIPA | Editais, atas, lista de eleitos, termo de posse |
| Rotina | Reuniões periódicas, plano de trabalho e acompanhamento das ações | Atas, plano, registros de cumprimento |
| Código de conduta | Regras sobre assédio e violência, divulgadas | Versão vigente, comprovação de divulgação |
| Procedimento de denúncia | Como receber, acompanhar, apurar e sancionar, com anonimato garantido | Regulamento, fluxo, registros dos casos |
| Capacitação anual | Todos os níveis, formato acessível, ao menos a cada 12 meses | Lista de presença, conteúdo, cronograma, avaliação |
| Integração com o PGR | O que a CIPA+A e o canal apontam chega ao inventário de riscos | Atas e registros que ligam ocorrências às medidas |

## O treinamento anual sobre assédio

A exigência de capacitação a cada 12 meses vale para **todos os níveis hierárquicos**, inclusive diretoria e liderança. Alguns cuidados a diferenciam de um treinamento de fachada:

- **Formato acessível:** a lei fala em formatos acessíveis e apropriados. Considere quem trabalha em turnos, quem não usa computador e quem tem alguma deficiência.
- **Conteúdo além da definição:** o que é assédio, como reconhecer, como relatar, o que acontece depois e que a retaliação é proibida.
- **Lideranças em foco:** gestores são quem mais recebe relatos diretamente e mais pode errar ao reagir.
- **Registro:** lista de presença, material usado, data e, se possível, alguma forma de verificar a compreensão.

Um treinamento único no lançamento não cumpre a periodicidade. O que vale é a rotina.

## Onde entra o canal de denúncias, e onde ele não entra

Vale ser preciso aqui. A **NR-5 não determina uma ferramenta**; a obrigação de fixar procedimentos para receber e acompanhar denúncias, com anonimato garantido, está no art. 23 da Lei 14.457/22. Um canal estruturado é o modo mais direto de sustentar esses procedimentos, porque reúne recebimento, protocolo, acompanhamento e registro num só lugar. Mas ele não substitui as outras três medidas da lei, nem a apuração em si.

Uma dúvida comum é como dividir o trabalho entre a CIPA+A e o comitê de ética. Uma divisão que funciona:

| Tema | CIPA+A | Comitê de ética (ou quem apura) |
|---|---|---|
| Prevenção ao assédio | Campanhas, sensibilização e temas nas reuniões | Revisão das políticas e análise de tendências |
| Código de conduta | Divulgação junto às equipes | Interpretação nos casos concretos |
| Canal de denúncias | Incentivar o uso e levar percepções de risco | Receber os casos, apurar e decidir |
| Melhoria contínua | Propor ações a partir do que a comissão observa | Propor mudanças nas regras e nos processos |

Repare que a apuração **não** fica com a CIPA+A. A comissão é um espaço de prevenção e participação, e misturar os papéis expõe quem relatou: os membros da CIPA são colegas de trabalho, e nem todo relato deve passar por eles.

Também por isso muitas empresas preferem operar o canal numa plataforma independente. Quando o relato envolve alguém próximo da comissão ou da liderança, a separação entre quem opera o canal e quem decide ajuda a proteger o processo e a pessoa. Os critérios estão no artigo sobre [canal de denúncias externo ou interno](/blog/canal-de-denuncias-externo-ou-interno-como-escolher), e o passo a passo, em [como implantar um canal de denúncias](/blog/como-implantar-um-canal-de-denuncias-passo-a-passo).

## Erros que aparecem em fiscalizações e auditorias

- Manter o nome "CIPA" nos documentos e nenhuma ação sobre assédio.
- Ter treinamento, mas só para parte dos empregados ou sem registro.
- Publicar um código de conduta que ninguém leu.
- Colocar um membro da comissão como destinatário dos relatos.
- Não ligar o que chega pelo canal ao inventário de riscos do PGR.
- Prometer anonimato sem que o sistema o garanta na prática.

## Por onde continuar

A VeritasGuard é uma plataforma de canal de denúncias para empresas brasileiras. Cada empresa tem **endereço próprio**, o relato pode ser **anônimo**, o protocolo permite acompanhar e conversar sem identificação, e cada acesso e passo da apuração ficam em uma **trilha de auditoria**. A decisão de cada caso continua sendo da empresa.

Veja os [planos e preços](/planos) ou [crie o canal da sua empresa](/cadastro).

*Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. As obrigações da NR-5 dependem do enquadramento de cada estabelecimento; confirme com o profissional de SST e com o jurídico.*

## Perguntas frequentes

### O que a NR-5 determina sobre assédio no trabalho?

Desde a Portaria MTP 4.219/2022, em vigor a partir de 20 de março de 2023, a NR-5 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA+A) e inclui a prevenção e o combate ao assédio sexual e a outras formas de violência entre os temas da comissão.

### Quais medidas a Lei 14.457/22 exige das empresas com CIPA?

O art. 23 pede regras de conduta sobre assédio e violência, com divulgação; procedimentos para receber e acompanhar denúncias, apurar e sancionar, com anonimato garantido; inclusão do tema nas atividades da CIPA; e capacitação de todos os níveis hierárquicos, no mínimo a cada 12 meses.

### O canal de denúncias é obrigatório para a CIPA+A?

A lei exige procedimentos para receber e acompanhar denúncias com anonimato garantido; não determina uma ferramenta específica. Um canal estruturado é o modo mais direto de sustentar esses procedimentos com confidencialidade e registro, mas não substitui as demais medidas.

### Com que frequência deve haver treinamento sobre assédio?

No mínimo a cada 12 meses, para empregados de todos os níveis hierárquicos, em formatos acessíveis e apropriados, sobre violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho. A empresa deve guardar lista de presença, conteúdo e cronograma.

### A CIPA+A deve apurar as denúncias de assédio?

Não é o papel da comissão. A CIPA+A previne, sensibiliza e leva percepções de risco; a apuração cabe a quem a empresa designa para isso, como o comitê de ética, com regras de conflito de interesses e sigilo.

### Como a NR-5 se relaciona com a NR-1 e o PGR?

A NR-1 organiza o gerenciamento de riscos, incluindo os psicossociais desde 26 de maio de 2026. A CIPA+A contribui acompanhando o processo e levando a percepção de quem executa o trabalho, e o que ela e o canal registram deve chegar ao inventário de riscos.

### A empresa que não precisa constituir CIPA tem alguma obrigação?

A NR-5 prevê, para quem não precisa constituir a comissão, a designação de um responsável pelas ações de prevenção. O enquadramento depende do número de empregados e da atividade (quadro da norma), e deve ser confirmado com o profissional de SST.

## Fontes

- [Lei 14.457/2022 — art. 23, medidas para empresas com Cipa](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm)
- [Portaria MTP 4.219/2022 — altera a NR-5 (Cipa e assédio)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2022/portaria-mtp-no-4-219-altera-nrs-cipa.pdf)
- [NR-5 — texto atualizado (Ministério do Trabalho)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/NR05atualizada2023.pdf)
- [Ministério do Trabalho — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (GRO/PGR)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf)
