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titulo: "NR-1 e riscos psicossociais: o que continua valendo depois da decisão do STF"
url: https://www.veritasguard.com.br/blog/nr-1-riscos-psicossociais-o-que-vale-apos-decisao-do-stf
autor: "Equipe VeritasGuard"
categoria: "NR-1 e saúde mental"
publicado_em: 2026-06-18T14:34:00+00:00
atualizado_em: 2026-09-21T16:45:43.407+00:00
descricao: "Entenda o que a NR-1 exige sobre riscos psicossociais em 2026, o que o STF suspendeu na ADPF 1316 e o que RH e compliance devem fazer agora."
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# NR-1 e riscos psicossociais: o que continua valendo depois da decisão do STF

> Desde 26 de maio de 2026, o PGR precisa tratar os riscos psicossociais. O STF suspendeu por 90 dias as multas ligadas ao tema, mas o dever de identificar e gerir esses riscos continua valendo para toda empresa.

Muita gente leu a manchete "STF suspende as multas da NR-1" e concluiu que o assunto saiu da pauta. Não saiu. O Supremo pausou a **cobrança de sanções**; a **obrigação** de tratar os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos da empresa segue exatamente onde estava. Este guia explica o que mudou na norma, o que o STF decidiu e o que RH, jurídico e compliance podem fazer agora, com calma e com registro.

## O que mudou na NR-1

A NR-1 é a norma que organiza a segurança e a saúde no trabalho. Dela nasce o **GRO** (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) e, dentro dele, o **PGR** (Programa de Gerenciamento de Riscos): o conjunto de documentos em que a empresa identifica perigos, avalia riscos e decide o que fazer com cada um.

A [Portaria MTE nº 1.419/2024](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf) reescreveu esse capítulo e deixou expresso que os **fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho** entram no GRO. Ou seja: sobrecarga, pressão desmedida, assédio e clima de medo passam a ser tratados com a mesma seriedade dos riscos físicos, químicos, biológicos e ergonômicos.

A [Portaria MTE nº 765/2025](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view) adiou o início da vigência do novo texto, que passou a valer em **26 de maio de 2026**. Para as novas exigências, o Ministério do Trabalho adotou o critério de **dupla visita**, de caráter orientativo nos 90 dias seguintes ao início da vigência: a fiscalização começa ensinando, e só depois autua.

## O que o STF decidiu (ADPF 1316)

A ação foi apresentada por uma confederação do setor de educação. Em decisão provisória, o ministro André Mendonça suspendeu por 90 dias as sanções ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais e abriu um espaço de conciliação para que governo e setor produtivo discutam **critérios objetivos de fiscalização**. Em 18 de agosto de 2026, o Plenário confirmou a suspensão.

Três pontos evitam interpretações erradas:

- a norma **não foi revogada** nem alterada por essa decisão;
- o que ficou suspenso foi a **aplicação de penalidades administrativas** pelo Ministério do Trabalho nesse tema;
- o dever de identificar, avaliar e controlar os riscos psicossociais no PGR **permanece**.

Na prática, o prazo de suspensão é uma janela para se organizar sem a pressão de um auto de infração, e não um motivo para adiar.

## Por que o assunto é urgente para a empresa

Os números da saúde mental no trabalho explicam a atenção do governo. Em 2024, o INSS registrou 472.328 afastamentos por transtornos mentais, contra 283.471 no ano anterior: um salto de cerca de 68%, segundo levantamento divulgado pelo [Jornal da USP](https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/afastamento-do-trabalho-por-transtornos-mentais-cresce-68-no-brasil/). O [Ministério da Previdência](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais) voltou ao tema em janeiro de 2026 ao divulgar 546.254 benefícios por incapacidade temporária ligados a transtornos mentais e comportamentais.

Sem multa do Ministério do Trabalho, a empresa continua exposta a outras frentes: ações trabalhistas por assédio, burnout ou doença ocupacional, atuação do Ministério Público do Trabalho e desgaste de imagem como empregadora. Todas elas se apoiam no mesmo elemento de prova, que é o que a empresa **fez e registrou** para prevenir.

## Quais fatores a empresa precisa observar

A norma fala em fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Em linguagem de rotina, são características da **organização do trabalho** que, mantidas no tempo, adoecem as pessoas. Alguns exemplos para começar o mapeamento:

| Fator | Como costuma aparecer |
|---|---|
| Carga e ritmo | Metas incompatíveis com o tempo e a equipe, horas extras recorrentes, prazos que mudam sem aviso |
| Autonomia e controle | Pouca voz sobre como executar a tarefa, fiscalização excessiva, decisões sem explicação |
| Papéis e clareza | Ordens contraditórias, responsabilidades mal definidas, avaliação por critérios desconhecidos |
| Relações e liderança | Gritos, humilhação, isolamento, favoritismo, tratamento desigual |
| Assédio e violência | Assédio moral e sexual, discriminação, ameaça, constrangimento público |
| Apoio e reconhecimento | Ausência de suporte da chefia, trabalho invisível, falta de retorno sobre o desempenho |

Uma observação importante: o Ministério do Trabalho **não indica um instrumento único** de avaliação e, em seu material de perguntas e respostas, deixa claro que um questionário padronizado, sozinho, não comprova a gestão do risco. O que sustenta a conformidade é o conjunto: identificação, análise, medidas, acompanhamento e registro.

## Como a empresa pode se organizar: 5 passos

1. **Nomeie responsáveis.** Defina quem coordena o tema (SST, RH, jurídico, compliance) e como a alta gestão acompanha. Sem dono, o assunto vira pauta de ninguém.
2. **Levante os fatores por área e função.** Use mais de uma fonte: conversas com equipes, dados de absenteísmo e rotatividade, indicadores de horas extras, registros de conflitos, pesquisas de clima. Documente critérios e datas.
3. **Registre no inventário de riscos e defina medidas.** Cada fator relevante precisa de uma medida de prevenção, um responsável e um prazo. A norma orienta priorizar pela gravidade e pelo número de pessoas possivelmente atingidas.
4. **Garanta a participação dos trabalhadores.** O próprio Ministério aceita, como evidência, registros de consultas, escutas e outros mecanismos de envolvimento. Guarde atas, listas e devolutivas.
5. **Revise em ciclos.** Risco psicossocial muda com reorganização, meta nova, troca de liderança. Marque revisões periódicas e após eventos relevantes.

Empresas com poucos empregados e dispensadas de PGR têm regras próprias, e a avaliação preliminar da NR-17 continua sendo um documento a manter. Confirme o enquadramento com o profissional de SST responsável.

## O direito de recusa e a proteção de quem interrompe o trabalho

Um ponto costuma passar despercebido. Desde a [Portaria MTE nº 342/2024](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-342-direito-de-recusa-nr-01.pdf/@@download/file), o item 1.4.3 da NR-1 prevê que o trabalhador pode interromper a atividade quando, por motivo razoável, entender que há risco grave e iminente para a vida ou a saúde, comunicando imediatamente a chefia. A empresa não pode exigir a volta ao trabalho enquanto não adotar medidas corretivas, e a pessoa não deve sofrer consequências injustificadas por isso.

Vale ter um procedimento simples e conhecido: como comunicar, quem avalia, em quanto tempo há resposta e como o desfecho é registrado.

## Onde entra o canal de denúncias

Assédio moral e sexual estão entre os fatores psicossociais mais graves, e são justamente os que as pessoas têm medo de relatar. Um canal confidencial, com opção de anonimato e acompanhamento por protocolo, dá à empresa um **mecanismo de escuta** e uma trilha registrada do que chegou e do que foi feito.

Ele também dialoga com a [Lei 14.457/22](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm), que pede às empresas com CIPA procedimentos para receber e acompanhar denúncias de assédio e outras formas de violência no trabalho.

Um limite precisa ficar claro: **o canal não substitui o PGR.** Ele alimenta o mapeamento com informação que dificilmente aparece em questionário, mas a avaliação de riscos e o plano de ação continuam sendo responsabilidade da empresa e do profissional de SST. Um canal só ajuda se as pessoas confiarem nele, o que exige sigilo real, resposta em prazo conhecido e ausência de retaliação.

## O que fazer agora

Aproveite o período de suspensão das sanções para deixar de reagir e passar a **documentar**: quem foi ouvido, o que foi identificado, que medidas foram decididas e quando serão revistas. Se a fiscalização, um processo ou uma denúncia chegar, é esse histórico que mostra boa-fé e método.

Se a sua empresa ainda não tem um canal para receber relatos com segurança, a VeritasGuard entrega um com endereço próprio, protocolo de acompanhamento e registro de cada passo da apuração. Veja os [planos](/planos) ou [crie o canal da sua empresa](/cadastro).

*Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. A aplicação da NR-1 depende do enquadramento e da atividade de cada empresa; consulte o profissional de SST e o jurídico responsáveis.*

## Perguntas frequentes

### Desde quando a NR-1 exige o tratamento dos riscos psicossociais?

O novo texto do capítulo 1.5 da NR-1 passou a valer em 26 de maio de 2026, conforme a Portaria MTE 765/2025, que adiou o início da vigência definido pela Portaria 1.419/2024. Nos 90 dias seguintes, a fiscalização atuou com caráter orientativo (dupla visita).

### O STF suspendeu a NR-1?

Não. Na ADPF 1316, o STF suspendeu por 90 dias a aplicação de sanções administrativas ligadas aos dispositivos sobre riscos psicossociais e abriu conciliação sobre critérios de fiscalização. A decisão foi confirmada pelo Plenário em 18 de agosto de 2026. A norma continua em vigor.

### Com as multas suspensas, a empresa ainda precisa tratar os riscos psicossociais?

Sim. A obrigação de identificar, avaliar e controlar esses riscos no PGR permanece. Além disso, a empresa segue exposta a ações trabalhistas e à atuação do Ministério Público do Trabalho, e o registro do que foi feito é a principal prova de prevenção.

### Existe um questionário oficial para avaliar riscos psicossociais?

Não. O Ministério do Trabalho não indica um instrumento único de avaliação e afirma que um questionário padronizado, isolado, não comprova a gestão do risco. O conjunto de identificação, medidas, acompanhamento e registro é o que conta.

### Um canal de denúncias cumpre a NR-1?

Não sozinho. O canal é um mecanismo de escuta que traz informação sobre assédio e outros fatores, e ajuda a registrar o que foi relatado e tratado. A avaliação de riscos e o plano de ação são responsabilidade da empresa e do profissional de SST.

### Quais fatores de risco psicossocial devem ser observados?

Características da organização do trabalho que adoecem quando persistem: sobrecarga e ritmo excessivo, falta de autonomia, papéis pouco claros, relações abusivas com lideranças ou colegas, assédio moral e sexual e ausência de apoio.

### O trabalhador pode interromper a atividade diante de risco grave?

Sim. Pelo item 1.4.3 da NR-1, incluído pela Portaria MTE 342/2024, ele pode interromper a atividade quando, por motivo razoável, considerar que há risco grave e iminente para sua vida ou saúde, comunicando a chefia de imediato, e não deve sofrer consequências injustificadas por isso.

## Fontes

- [Portaria MTE nº 1.419/2024 — nova redação do GRO na NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf)
- [Portaria MTE nº 765/2025 — prorroga o início da vigência do capítulo 1.5](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf/view)
- [Portaria MTE nº 342/2024 — direito de recusa na NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-342-direito-de-recusa-nr-01.pdf/@@download/file)
- [Ministério do Trabalho — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (GRO/PGR)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf)
- [STF — suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre riscos psicossociais](https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/)
- [Jornal da USP — afastamentos por transtornos mentais crescem 68%](https://jornal.usp.br/campus-ribeirao-preto/afastamento-do-trabalho-por-transtornos-mentais-cresce-68-no-brasil/)
- [Ministério da Previdência — benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais](https://www.gov.br/previdencia/pt-br/noticias/2026/janeiro/previdencia-social-concede-546-254-beneficios-por-incapacidade-temporaria-por-transtornos-mentais-e-comportamentais)
- [Lei 14.457/2022 — prevenção e combate ao assédio e à violência no trabalho](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14457.htm)
