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titulo: "Multas da NR-28 e riscos psicossociais: quanto custa não ouvir"
url: https://www.veritasguard.com.br/blog/multas-da-nr-28-riscos-psicossociais-e-canal-de-denuncias
autor: "Equipe VeritasGuard"
categoria: "NR-28 e multas"
publicado_em: 2026-09-21T16:04:50.564452+00:00
atualizado_em: 2026-09-21T16:04:50.564452+00:00
descricao: "Entenda o que pesa nas multas da NR-28, o que a fiscalização pede sobre riscos psicossociais e como o canal de denúncias ajuda a agir antes da autuação."
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# Multas da NR-28 e riscos psicossociais: quanto custa não ouvir

> As multas da NR-28 são só a parte visível do custo de não gerir riscos psicossociais. Veja o que a fiscalização observa, o que pesa além da multa e como um canal de denúncias ajuda a agir antes.

As **multas da NR-28** costumam ser o primeiro número que a diretoria pergunta quando o assunto é risco psicossocial. Mas o valor da autuação quase nunca é o maior item da conta. Este guia mostra como a NR-28 e a NR-1 se conectam, o que uma fiscalização tende a pedir, o que pesa além da multa e onde um canal de denúncias entra: como fonte de informação para agir cedo, não como escudo contra autuação.

## Como a NR-1 e a NR-28 se ligam

A NR-1 diz **o que** a empresa deve gerenciar: os riscos ocupacionais, num Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que desde 26 de maio de 2026 precisa tratar também os fatores psicossociais. A NR-28 diz **o que acontece** quando a fiscalização encontra descumprimento: como se fiscaliza, como se autua e como se gradua a multa. A base legal das multas está na CLT, no [art. 201](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm), e a NR-28 detalha a aplicação.

Em resumo: a NR-1 cria a obrigação, e a NR-28 é o caminho da consequência. Quem entende só uma das duas enxerga metade do risco.

## O que pesa no valor de uma multa da NR-28

O valor não é único nem fixo. A norma trabalha com uma **gradação**, e três fatores costumam pesar:

- **Gravidade da infração:** cada item descumprido é classificado por gravidade, e a classificação muda o valor.
- **Porte do estabelecimento:** o número de empregados entra na tabela de gradação.
- **Circunstâncias:** reincidência, embaraço à fiscalização e outras situações agravam a penalidade.

Não vamos citar valores aqui de propósito. Eles dependem da tabela vigente e do enquadramento do item, e mudam com o tempo. Para calcular a exposição real da sua empresa, o caminho é consultar o texto atualizado da NR-28 com o profissional de SST e o jurídico.

## O que a fiscalização tende a pedir sobre riscos psicossociais

Uma auditoria não conversa com boas intenções; pede papel. Situações que costumam gerar apontamento:

| O que a fiscalização vê | Por que preocupa | O que a empresa deveria ter |
|---|---|---|
| PGR sem nenhum fator psicossocial | O risco existe, mas não foi identificado | Inventário que trate assédio, sobrecarga e clima |
| Inventário sem fonte de informação | Lista genérica, sem base no que acontece na empresa | Registro de onde vieram os dados: pesquisa, relatos, indicadores |
| Plano de ação sem responsável e prazo | A medida existe só no papel | Ação, responsável, prazo e acompanhamento |
| Nenhuma forma de a pessoa relatar | Quem sofre não tem por onde falar | Procedimento de escuta divulgado e funcionando |
| Ocorrência conhecida e sem providência | Prova de que a empresa sabia | Registro do que foi apurado e decidido |

Repare no padrão: quase tudo se resolve com **evidência de rotina**, e não com um documento feito às pressas na véspera da visita.

## O custo que a multa não mostra

Quando uma empresa é autuada, o boleto costuma ser a menor parte. O restante vem em silêncio:

- **Tempo de gente qualificada:** RH, jurídico, SST e liderança deixam o trabalho normal para montar defesa e corrigir.
- **Correção às pressas:** consultoria emergencial, revisão do PGR e treinamento corretivo custam mais do que a mesma entrega feita com calma.
- **Efeito no clima e na permanência:** ambiente onde as pessoas não se sentem seguras para falar tende a produzir afastamentos e desligamentos, com o custo de reposição e de treinar de novo.
- **Processos trabalhistas:** o que a empresa sabia e não tratou pesa quando o caso chega à Justiça.
- **Reputação:** uma autuação ou um caso público de assédio afeta a confiança de clientes, candidatos e parceiros.

A conta correta compara duas coisas: o custo constante e previsível de **prevenir** com o custo irregular e alto de **corrigir**.

## Onde o canal de denúncias entra, e onde não entra

Um canal não elimina risco nem impede autuação. O que ele faz é reduzir o intervalo entre o problema acontecer e a empresa ficar sabendo. Sem um caminho seguro, a maioria dos casos só aparece quando já virou afastamento, ação judicial ou denúncia externa.

Com o canal, o fluxo muda:

1. a pessoa relata, inclusive de forma anônima, e recebe um protocolo;
2. a empresa apura e registra o que foi feito;
3. o padrão que aparece nos relatos (uma área, um gestor, um tipo de conduta) alimenta o **inventário de riscos do PGR**;
4. a ação corretiva tem responsável, prazo e evidência.

O quarto passo é o que uma fiscalização pode conferir. E o terceiro é o que separa um PGR vivo de um PGR de gaveta: o canal vira **fonte de dados** do inventário, em vez de um sistema paralelo. Para escolher o modelo, veja [canal de denúncias externo ou interno](/blog/canal-de-denuncias-externo-ou-interno-como-escolher); para o passo a passo, [como implantar um canal de denúncias](/blog/como-implantar-um-canal-de-denuncias-passo-a-passo).

## E a Lei Anticorrupção?

A Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a **administração pública**, como corrupção e fraude em licitações; não é a lei do assédio. Mas ela ajuda a entender o papel do canal. Entre os critérios para dosar as sanções, o art. 7º, VIII, cita a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e **incentivo à denúncia de irregularidades**. Em caso de condenação, a multa pode ir de 0,1% a 20% do faturamento bruto (art. 6º, I).

O [Decreto 11.129/2022](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm), que regulamenta a lei, descreve o programa de integridade e traz o canal de denúncias entre os elementos avaliados. Na prática: quem consegue mostrar um canal que funciona, com registro e tratamento, tem um argumento concreto de que a organização se preveniu. Quem não tem, não tem o que mostrar.

Vale a ressalva: um canal **não garante** redução de penalidade em nenhum processo. Ele é um elemento que a autoridade considera, junto com todo o resto do programa.

## Plano de 30 dias para reduzir a exposição

1. **Semana 1 — diagnóstico:** o PGR trata fatores psicossociais? Há fonte de informação para o inventário?
2. **Semana 2 — canal:** existe um caminho de relato com anonimato, protocolo e acompanhamento? Está divulgado?
3. **Semana 3 — fluxo:** quem recebe, quem apura, quem decide e como isso chega ao inventário de riscos.
4. **Semana 4 — evidência:** organize registros, atas e o plano de ação com responsável e prazo.

Depois disso, o que sustenta o resultado é a rotina: revisar os relatos, atualizar o inventário e mostrar o que mudou. O guia sobre a [NR-1 depois da decisão do STF](/blog/nr-1-riscos-psicossociais-o-que-vale-apos-decisao-do-stf) detalha o lado psicossocial.

## Por onde continuar

A VeritasGuard é uma plataforma de canal de denúncias para empresas brasileiras. Cada empresa tem **endereço próprio**, o relato pode ser **anônimo**, o protocolo permite acompanhar e conversar sem identificação, e cada acesso e passo da apuração ficam em uma **trilha de auditoria**. A decisão de cada caso continua sendo da empresa.

Veja os [planos e preços](/planos) ou [crie o canal da sua empresa](/cadastro).

*Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica. Valores e enquadramento das multas dependem da norma vigente e do caso concreto; confirme com o profissional de SST e com o jurídico.*

## Perguntas frequentes

### Como a NR-28 define o valor das multas?

A NR-28 trabalha com uma gradação em que pesam a gravidade da infração e o número de empregados, com agravamento em situações como a reincidência. Os valores dependem da tabela vigente; consulte o texto atualizado da norma com o profissional de SST.

### Qual a relação entre a NR-1 e a NR-28?

A NR-1 estabelece a obrigação de gerenciar os riscos ocupacionais, inclusive os psicossociais desde 26 de maio de 2026. A NR-28 trata da fiscalização e das multas quando essa obrigação não é cumprida.

### Um canal de denúncias evita multas?

Não. Ele não elimina o risco de autuação. O que faz é reduzir o tempo entre o problema e o conhecimento da empresa, e gerar registros que alimentam o inventário de riscos e mostram que a empresa age.

### Quais custos aparecem além da multa?

Tempo de RH, jurídico, SST e liderança, correções feitas às pressas, afastamentos e rotatividade, processos trabalhistas e efeito sobre a reputação. Em geral, esses itens somam mais do que o valor da autuação.

### A Lei Anticorrupção se aplica a casos de assédio?

Não diretamente: a Lei 12.846/2013 trata de atos lesivos contra a administração pública. Ela é relevante aqui porque considera, na dosimetria das sanções, a existência de mecanismos de integridade e de incentivo à denúncia de irregularidades.

### Como o canal ajuda o PGR?

Os relatos e seus padrões (área, gestor, tipo de conduta) são fonte de dados para identificar fatores psicossociais no inventário de riscos e para definir ações com responsável e prazo.

### Por onde uma empresa pequena deve começar?

Verificando se o PGR trata os fatores psicossociais, oferecendo um caminho de relato com anonimato e protocolo e guardando as evidências: registros, atas e plano de ação com responsável e prazo.

## Fontes

- [CLT (Decreto-Lei 5.452/1943) — art. 201, multas por infração às normas de segurança e saúde](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm)
- [Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção (arts. 6º e 7º)](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm)
- [Decreto 11.129/2022 — regulamenta a Lei Anticorrupção e o programa de integridade](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/d11129.htm)
- [Ministério do Trabalho — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (GRO/PGR)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf)
