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titulo: "AEP e AET na NR-17: o que são e como ligar ao PGR"
url: https://www.veritasguard.com.br/blog/aep-e-aet-nr-17-avaliacao-ergonomica-e-riscos-psicossociais
autor: "Equipe VeritasGuard"
categoria: "NR-1 e saúde mental"
publicado_em: 2026-10-21T14:24:07.590248+00:00
atualizado_em: 2026-10-21T14:24:07.590248+00:00
descricao: "A AEP é de todas as empresas; a AET entra em casos definidos. Veja o que a NR-17 pede sobre ritmo, metas e exigência mental e como ligar ao PGR."
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# AEP e AET na NR-17: o que são e como ligar ao PGR

> A NR-17 trata a organização do trabalho como fator de risco: metas, ritmo, tempo e exigência mental entram na AEP, e a AET aprofunda quando a AEP não basta. Veja o que cada uma pede, quem pode dispensar a AET e como alimentar o PGR.

A **AEP e a AET** são as duas etapas da avaliação ergonômica prevista na NR-17, e é por elas que os riscos psicossociais entram no dia a dia do PGR. A NR-1 diz que a empresa precisa gerenciar esses riscos; a NR-17 diz **onde olhar**: normas de produção, ritmo, exigência de tempo, conteúdo das tarefas e esforço mental. Este guia explica o que a norma pede em cada etapa, quem pode ficar sem a AET e como transformar a avaliação em registro que sustente o inventário de riscos.

## Por que a NR-17 aparece na conversa sobre saúde mental

Quando se fala em ergonomia, muita gente pensa em cadeira e altura de monitor. A NR-17, na redação atual, vai além: ela define **organização do trabalho** como o conjunto de fatores que o item 17.4.1 lista. São eles:

- as normas de produção;
- o modo operatório, quando se aplica;
- a exigência de tempo;
- o ritmo de trabalho;
- o conteúdo das tarefas e os instrumentos e meios técnicos disponíveis;
- os aspectos cognitivos que possam comprometer a segurança e a saúde.

Repare que metas, prazos e ritmo estão na lista ao lado do esforço físico. É a ponte entre as duas normas: a sobrecarga que a NR-1 chama de fator psicossocial costuma nascer **de como o trabalho foi desenhado**, e é o desenho do trabalho que a NR-17 manda avaliar.

## AEP: a avaliação preliminar

A **avaliação ergonômica preliminar** (AEP) é a primeira etapa. O item 17.3.1 manda a organização avaliar as situações de trabalho que, pela natureza e pelo conteúdo das atividades, **exigem adaptação às características psicofisiológicas** das pessoas. Cinco pontos ajudam a entender o que isso significa na prática:

1. **Não há método único.** A norma admite abordagens qualitativas, semiquantitativas, quantitativas ou uma combinação delas, conforme o risco.
2. **Pode caminhar junto com o PGR.** A AEP pode estar nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1 (item 1.5.4), em vez de virar um documento paralelo.
3. **Precisa de registro.** O item 17.3.1.2.1 manda registrar a AEP. Uma conversa informal que ninguém anotou não conta como avaliação.
4. **Os empregados são ouvidos.** O item 17.3.8 obriga a organização a garantir que as pessoas sejam ouvidas durante a AEP e a AET.
5. **Os resultados vão para o inventário.** Segundo o item 17.3.5, o que a AEP encontrar integra o inventário de riscos do PGR, e as medidas dela entram nos planos de ação (item 17.3.6).

O material de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho sobre o capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1 reforça que a prevenção dos riscos psicossociais passa pela AEP da NR-17, inclusive para as empresas dispensadas de elaborar o PGR por grau de risco, que mantêm a AEP como documento obrigatório.

## AET: quando a análise precisa ser mais funda

A **análise ergonômica do trabalho** (AET) é a segunda etapa e é mais profunda. O item 17.3.2 diz que ela deve ser feita quando:

| Situação | O que a norma diz |
|---|---|
| **a)** | Se observa a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação |
| **b)** | Se identificam inadequações ou insuficiência das ações já adotadas |
| **c)** | O acompanhamento de saúde (PCMSO) sugere a análise |
| **d)** | A análise de acidentes e doenças aponta causa ligada às condições de trabalho |

A AET tem etapas próprias (item 17.3.3): análise da demanda, análise do funcionamento da organização e da atividade, escolha justificada dos métodos, diagnóstico, recomendações e, por fim, **devolutiva aos trabalhadores**, com validação e revisão das intervenções quando necessário. O relatório deve ficar à disposição da organização por **20 anos** (item 17.3.7).

## Quem pode ficar sem a AET

Aqui costuma haver exagero em guias genéricos, que mandam fazer AET para todos os postos. A norma é mais precisa: **microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, e o MEI, não são obrigados a elaborar a AET** (item 17.3.4). Continuam sujeitos aos demais requisitos da NR-17, e a dispensa **não vale** quando a AET for indicada pelo acompanhamento de saúde ou pela análise de acidentes e doenças (alíneas "c" e "d", item 17.3.4.1).

Ou seja, a AEP é de todos; a AET é para quando a situação pede ou quando a empresa não está dispensada. Confira o enquadramento com o profissional de SST antes de decidir.

## Onde os riscos psicossociais aparecem na NR-17

Além da lista do item 17.4.1, três trechos da norma conversam diretamente com o tema:

- **Exigência cognitiva (17.4.3, alínea f).** As medidas de prevenção devem evitar que as pessoas sejam obrigadas a trabalhar, de forma contínua e repetitiva, sob exigência cognitiva que comprometa a segurança e a saúde.
- **Avaliação de desempenho (17.4.4).** Qualquer sistema de avaliação que gere remuneração ou vantagem deve levar em conta as **repercussões sobre a saúde** dos trabalhadores. Metas e bônus entram na conta.
- **Papel da chefia (17.4.7).** Os superiores diretos devem ser orientados a facilitar a compreensão das atribuições, manter o diálogo aberto, favorecer o trabalho em equipe e estimular o tratamento justo e respeitoso. A organização com até 10 empregados fica dispensada desse item (17.4.7.1).

![Uma mulher com as mãos na cabeça diante de uma pasta aberta e de um notebook, em um escritório, enquanto colegas trabalham ao fundo.](/ilustracoes/sobrecarga-no-escritorio.jpg)

## Como montar a AEP sem inventar um documento novo

Um caminho simples, que respeita a norma e deixa rastro:

![Duas pessoas conversam gesticulando, sentadas lado a lado, enquanto uma terceira segura uma xícara.](/ilustracoes/conversa-entre-colegas.jpg)

1. **Liste as situações de trabalho** por função ou setor, com metas, prazos e turnos reais, e não os do organograma.
2. **Ouça as pessoas.** Rodas de conversa e entrevistas por equipe entram aqui. A norma exige a escuta, e sem ela o diagnóstico fica no papel. Veja mais em [treinamento e escuta](/blog/treinamento-sobre-riscos-psicossociais-nao-basta-escuta-e-registro).
3. **Cruze com o que a empresa já sabe.** Horas extras recorrentes, faltas, afastamentos, rotatividade e relatos recebidos no canal apontam onde olhar primeiro.
4. **Registre** data, método, quem participou e o que foi encontrado.
5. **Leve ao inventário e ao plano de ação**, com responsável e prazo, e marque a data da revisão.
6. **Decida se uma AET é necessária**, e anote o porquê da decisão, seja ela qual for.

O que cada fonte de escuta enxerga, e por que um canal sozinho não basta, está no guia sobre a [NR-1 depois da decisão do STF](/blog/nr-1-riscos-psicossociais-o-que-vale-apos-decisao-do-stf).

## Erros comuns

- Tratar a NR-17 como assunto só de móvel e postura.
- Fazer a AEP em uma planilha que ninguém atualiza.
- Montar o diagnóstico sem ouvir quem executa o trabalho.
- Exigir AET de todos, ou dispensá-la sem conferir o enquadramento e as alíneas "c" e "d".
- Ter metas e bônus que ninguém avaliou sob o ponto de vista da saúde.
- Esquecer a revisão: a situação de trabalho muda e a avaliação precisa acompanhar.

## Onde o canal de denúncias entra

O canal **não faz AEP nem AET**: essas avaliações são de quem tem competência técnica para elas. O que ele oferece é uma **fonte de informação**: relatos de assédio, cobrança abusiva e conflito, com data, protocolo e histórico. Esse material ajuda a decidir onde aprofundar e deixa registro de que a empresa ouviu e agiu.

A VeritasGuard é uma plataforma de canal de denúncias para empresas brasileiras. O relato pode ser **anônimo**, o protocolo permite acompanhar e conversar sem identificação, e cada passo da apuração fica em uma **trilha de auditoria**. A decisão de cada caso continua sendo da empresa.

Veja os [planos e preços](/planos) ou [crie o canal da sua empresa](/cadastro).

*Este texto tem caráter informativo e não constitui orientação jurídica ou técnica de segurança e saúde no trabalho. A aplicação da NR-17 depende da atividade e do enquadramento de cada empresa; consulte o profissional de SST e o jurídico responsáveis.*

## Perguntas frequentes

### O que é AEP na NR-17?

É a avaliação ergonômica preliminar, primeira etapa da avaliação das situações de trabalho (item 17.3.1). Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou uma combinação, pode estar nas etapas de identificação de perigos e avaliação de riscos da NR-1 e deve ser registrada pela organização.

### O que é AET e quando ela é obrigatória?

É a análise ergonômica do trabalho, mais aprofundada. O item 17.3.2 manda fazê-la quando há necessidade de aprofundar a avaliação, quando as ações adotadas são inadequadas ou insuficientes, quando o acompanhamento de saúde (PCMSO) sugere ou quando a análise de acidentes e doenças indica causa ligada às condições de trabalho.

### Toda empresa precisa fazer AET?

Não. Microempresas e empresas de pequeno porte de grau de risco 1 e 2, e o MEI, não são obrigados a elaborar a AET (item 17.3.4), mas devem fazê-la quando ela for indicada pelo acompanhamento de saúde ou pela análise de acidentes e doenças (item 17.3.4.1). A AEP, por outro lado, é exigida de todas.

### A NR-17 trata de riscos psicossociais?

Trata da organização do trabalho: normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos (item 17.4.1), além de prever medidas contra exigência cognitiva que comprometa a saúde (item 17.4.3, alínea f). O material de perguntas e respostas do Ministério do Trabalho indica a AEP como caminho de prevenção desses riscos.

### Os trabalhadores precisam ser ouvidos na AEP e na AET?

Sim. O item 17.3.8 obriga a organização a garantir que os empregados sejam ouvidos durante a avaliação ergonômica preliminar e na AET, e o item 17.3.3 prevê a devolutiva e a validação dos resultados com a participação dos trabalhadores.

### Por quanto tempo o relatório da AET deve ser guardado?

O item 17.3.7 manda manter o relatório da AET, quando realizada, à disposição na organização por 20 anos.

### O canal de denúncias substitui a AEP ou a AET?

Não. As avaliações ergonômicas são feitas por quem tem competência técnica para elas. O canal é uma fonte de informação: seus relatos ajudam a decidir onde aprofundar e deixam registro de que a empresa ouviu e agiu.

## Fontes

- [Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) — Ministério do Trabalho e Emprego](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-17-nr-17)
- [Ministério do Trabalho — Perguntas e respostas sobre o capítulo 1.5 (GRO/PGR)](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/canpat-2/canpat-2025/perguntas-e-respostas-gro-pgr-1a-rodada.pdf)
- [Portaria MTE 1.419/2024 — nova redação do capítulo de gerenciamento de riscos da NR-1](https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf)
